TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil821063499

JANDAINHA

SUCOS DO BRASIL S/A

Registro ExtintoClasse 30Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto20/12/11

Registro concedido em 04/09/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar, adoçantes naturais, açúcar cristalizado, bombons, caramelos, chocolate, confeitos, cremes gelados, geléias de frutas [confeitos], geléia real para consumo humano, exceto para uso medicinal, gomas de mascar, mel, melaços, pudins, sorvetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

20/12/2011

RPI 2137

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

21/06/2011

RPI 2111

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

29/03/2011

RPI 2099

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

670

QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA EM LIDE.

26/01/2010

RPI 2038

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

Pet.Eletrônica: 810090195259 (visualizar no Portal INPI), de 16/04/2009

18/03/2008

RPI 1941

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - JANDAIA INDÚSTRIA LTDA.

04/09/2001

RPI 1600

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24/04/2001

RPI 1581

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

08/12/1998

RPI 1457

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003