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Brasil821038273

TREND MICRO

TREND MICRO DO BRASIL LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

TREND MICRO

Andamento no INPI

  1. Vigente11/05/34

Registro concedido em 11/05/2004 e em vigor até 11/05/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/05/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.126.4.1

Produtos e serviços

Classe 35

Importação, exportação e distribuição de equipamentos, software e suprimentos de informática

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

11/06/2024

RPI 2788

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240165040 (10/05/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TREND MICRO DO BRASIL LTDA Procurador: Carlos Augusto Behrensdorf Derraik

01/03/2017

RPI 2408

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160163454 (27/07/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: Trend Micro do Brasil Ltda Procurador: Carlos Augusto Behrensdorf Derraik

19/04/2016

RPI 2363

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140086132 (22/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Trend Micro do Brasil Ltda Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim

16/06/2009

RPI 2006

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

11/05/2004

RPI 1740

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

13/01/2004

RPI 1723

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

NO CONJUNTO.

25/06/2002

RPI 1642

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

09/10/2001

RPI 1605

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 817373080

09/02/1999

RPI 1466

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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