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Dado oficial do INPI

OXYBUBBLES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OXYBUBBLES

ST13

BR500000821018124

Classe

3

Pedido

821018124

Registro

821018124

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/98
  2. Publicação02/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/01
  5. Concessão18/12/01
  6. Extinto22/10/13

Registro concedido em 18/12/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

22/10/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

06/11/1998

Data de registro

18/12/2001

Data de expiração

18/12/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

UNILEVER N.V.

Representantes

M. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Sabonetes, sabonete desodorante, sabonete de amêndoas, sabonete antitranspirante, perfumaria(produtos de), perfumes, extratos de flores(perfumaria), flores(bases para perfume de), flores(extratos de - perfumaria), flagrâncias (mistura de ), óleos essenciais, óleos de lavanda, óleos para toalete, óleos para limpeza, óleos para perfumaria, óleos para uso, cósmeticos, cosméticos, cosméticos (estojos de), água de colônia, produtos de toalete, produtos para maquiagem, produtos para remover a maquiagem, água de lavanda, água de toalete, águas de cheiro, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, loções para uso cosmético, pele (cuidados da) produtos cosméticos, maquiagem para o rosto, maquiagem (pó para), máscaras de beleza, depilatórios (produtos), leites de limpeza para toalete, talco paratoalete, sais de banho não medicinal, banhos (preparações cosméticas para), loções capilares, dentifrícios, anti-septico bucal, não para uso medicinal, desodorante( sabonete) desodorantes para uso pessoal, xampus, loções pós-barba, (barbear(produtos para, barba (tinturas para a), sabão para barbear, óleo para toalete, bronzeadores (preparações cosméticos), sabonete gel, hidratante para o corpo e rosto, condicionador de cabelo, produtos para cuidados do cabelo *s sg

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2233

22/10/2013

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1886

27/02/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. IND-ARCOR DISTRIBUIDORA DE PAPEIS E MIUDEZAS LTDA (SP0

RPI 1748

06/07/2004

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. EB COSMESTICOS S/A (SP)

RPI 1640

11/06/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1615

18/12/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1598

21/08/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1465

02/02/1999

Proteção contínua da sua marca

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