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OSTER

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OSTER

ST13

BR500000820985066

Classe

10

Pedido

820985066

Registro

820985066

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/98
  2. Publicação27/10/98
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/01
  5. Concessão01/03/06
  6. Vigente01/03/36

Registro concedido em 01/03/2006 e em vigor até 01/03/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/03/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

24/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

14/08/1998

Data de registro

01/03/2006

Data de expiração

01/03/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Sunbeam Products, Inc.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem, aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica, aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos incluindo escalas, dispositivos de indicação de temperatura, a saber, termômetros de binário termelétrico, termômetros e pirômetros, motores elétricosCarregadores de baterias, aparelhos elétricos, a saber, misturadores de alimentos elétricos, misturadores de bebidas elétricos, cortadores de alimentos elétricos, fatiadores de alimentos elétricos, liquidificadores de alimentos elétricos, abridores de latas elétricos, processadores de alimentos elétricos, moedores de alimentos elétricos, espremedores de frutas cítricas elétricos, extratores de suco elétricos, moedores de café elétricos, misturadores de alimentos elétricos para uso doméstico, facas elétricas, afiadores de facas e tesouras elétricos, enchedores de lingüiça elétricos, trituradores de gelo elétricos, máquinas de massagem elétricas para uso humano, máquinas de massagem a quente elétricas, máquinas elétricas de hidromassagem para os pés, tosquiadores e cortadores de cabelo elétricos para uso humano, ferros elétricos, ferros de engomar [elétricos], limpadores a vácuo, máquinas de polimento de piso, cafeteiras elétricas, aquecedores de bebidas elétricos, distribuidores de bebidas elétricos, chaleiras de água elétricas e aparelhos de preparação de chá elétricos, churrasqueiras elétricas, preparadores de pão e de massa elétricos, aparelhos para cozinhar de ovos elétricos, grelhas elétricas para uso dentro de casa, grelhas elétricas para uso dentro e fora de casa, grelhas para uso como defumadores, sanduicheiras, microondas e forno de microondas, aparelhos elétricos para cozinha lentamente, panelas de louça elétricas, máquinas de fazer e tirar sorvete, panelas elétricas para cozimento de arroz e vegetais a vapor, frigideiras fundas e frigideiras elétricas, fornos de tostar elétricos, aparelhos de fazer panquecas elétrico, caçarolas elétricas, ventiladores elétricos, secadores de cabelo elétricos para uso humano, cobertores elétricos (não para uso médico), ferros de passar a vapor elétricos para roupas e tecidos para uso doméstico, refrigeradores, tapetes elétricos com elementos aquecedores internosPreparadores de sorvete, elétricos. aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem, aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica, aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos incluindo escalas, dispositivos de indicação de temperatura, a saber, termômetros de binário termelétrico, termômetros e pirômetros, motores elétricosPreparadores de sorvete, elétricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260051013 (04/02/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SUNBEAM PRODUCTS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2881

24/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260035880 (18/02/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUNBEAM PRODUCTS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2880

17/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240258618 (27/05/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SUNBEAM PRODUCTS, INC. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150286019 (16/12/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2) Requerente: SUNBEAM PRODUCTS, INC.

RPI 2396

06/12/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "FERROS A VAPOR" (CLASSE NACIONAL 20:25) POR NÃO SE ENQUADRAR NA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINALMENTE REQUERIDA.

RPI 1834

01/03/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO

RPI 1569

30/01/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1451

27/10/1998

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