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Dado oficial do INPI

Variação 1 : MISTURADOR DE MÃO ELÉTRICO

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Variação 1 : MISTURADOR DE MÃO ELÉTRICO de Sunbeam Products, Inc. — classe Locarno 31-00
Desenho industrial Variação 1 : MISTURADOR DE MÃO ELÉTRICO de Sunbeam Products, Inc. — classe Locarno 31-00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

312025251348

Depósito

24/10/2025

Publicação

03/03/2026

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/25
  2. Exame
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro de desenho industrial depositado no INPI em 24/10/2025. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Sunbeam Products, Inc.

US

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Autores

V. S. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Ato pós-prioridade

#1252

15/09/2026

RPI 2906

Prioridade unionista recusada

#1233

01/09/2026

RPI 2904

1232

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-

28/04/2026

RPI 2886

1232

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio.

28/04/2026

RPI 2886

Publicação internacional (Haia)

#1214

03/03/2026

RPI 2878

Proteção de design industrial

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