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Dado oficial do INPI

IFC EDITORA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IFC EDITORA

ST13

BR500000826567355

Classe

16

Pedido

826567355

Registro

826567355

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/04
  2. Publicação31/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento17/07/07
  5. Concessão02/10/07
  6. Vigente02/10/27

Registro concedido em 02/10/2007 e em vigor até 02/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/10/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

02/02/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

05/08/2004

Data de registro

02/10/2007

Data de expiração

02/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

IFC EDUCAÇÃO TEOLÓGICA EAD, EDITORA E COMº DE LIVROS LTDA.

Representantes

Frigo ConsultoriaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.126.4.4

Produtos e serviços

Classe 16

Águas-fortes [gravuras], Álbuns, Almanaques, Anotações (Blocos para -), Aquarelas, Atlas, Blocos de notas [cadernos], Blocos para anotações, Blocos para desenho, Bordados [modelos], Brochuras, Calendário de folhas destacáveis, Calendários, Cartão postal, Cartas, cartões, etc *, Cartazes [pôsteres], Cartões de felicitações, Cartões de participação [papelaria], Cartões musicais de felicitações, Catálogos, Circulares, Decalcomania, Decalque (Papel para -), Decalques, Desenhar (Artigos para -), Desenhos impressos, Etiquetas adesivas [papelaria], Folhetos, Formulários [impressos], Fotografias, Fotogravuras, Gravuras, Imagens [representações gráficas], Jornais, Livros, Livros de canções [song books (Ingl.)], Livros para escrever ou desenhar, Manuais [impressos], Marcadores de livros, Material didático [exceto aparelhos], Material escolar [papelaria], Periódicos, Prospectos, Publicações impressas, Representações gráficas, Retratos, Revistas [periódicos], Revistas em quadrinhos, sem fins lucrativos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200368401 (27/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): IFC EDUCAÇÃO TEOLÓGICA EAD, EDITORA E COMº DE LIVROS LTDA. Procurador: Leandro de Souza Frigo Cedente: IFC EDUCAÇÃO TEOLÓGICA EAD, EDITORA E COMº DE LIVROS LTDA. [BR] Cessionário: IFC EDUCAÇÃO TEOLÓGICA EAD, EDITORA E COMº DE LIVROS LTDA.

RPI 2613

02/02/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190187465 (17/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): IFC EDUCAÇÃO TEOLÓGICA EAD, EDITORA E COMº DE LIVROS LTDA. Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2536

RPI 2603

24/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170321829 (28/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ASSOCIACAO CRISTA VINHEDENSE JESUS CRISTO E O CAMINHO Procurador: Leandro Frigo

RPI 2441

17/10/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1917

02/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1906

17/07/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1756

31/08/2004

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