TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil820961558

BR500000820961558

EASTMAN KODAK COMPANY

Registro de marca extintoClasse 16Figurativa
BR500000820961558

Andamento no INPI

  1. Extinto11/01/22

Registro concedido em 22/05/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.7.126.7.2526.7.1

Produtos e serviços

Classe 16

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral, incluindo impressos fotográficos, material impresso, álbuns para fotos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

11/01/2022

RPI 2662

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24/12/2013

RPI 2242

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110031085 (24/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EASTMAN KODAK COMPANY Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

22/05/2001

RPI 1585

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14/11/2000

RPI 1558

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

29/09/1998

RPI 1449

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Marcas relacionadas