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Dado oficial do INPI

DSE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DSE

ST13

BR500000820945404

Classe

12

Pedido

820945404

Registro

820945404

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/98
  2. Publicação22/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento19/12/00
  5. Concessão10/07/01
  6. Extinto09/10/12

Registro concedido em 10/07/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/10/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

12

Data de depósito

29/07/1998

Data de registro

10/07/2001

Data de expiração

10/07/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

FORD MOTOR COMPANY

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 12

Veículos automotivos terrestres, conjuntos mecânicos de eixos de veículos, carroceria, calibrador de freios, instalações de freio, barras de tração, barras de pára-choque, embreagens, engrenagens de diferenciais, engrenagens de transmissão, eixos de transmissão, motores, ventiladores para motores, seletor de mudança de marcha, transmissões, eixos de transmissão, radiadores, tampas de radiador, exaustores, clilindros hidráulicos e motores, acoplamentos, suportes de rolamento e correias de ventilador, todos os equipamentos para veículos terrestres, chassis para veículos automotivos, aparatos de direção manual e hidráulica (outros além de automáticos), retenções para segurança pessoal, assentos, tetos retráteis, colunas de direção tudo para veículos, calotas para rodas de veículos, rodas de veículos, partes incluidas na classe 12 para todos os já mencionados produtos, defletores, indicadores de direção, portas, janelinhas, estofamentos, maçanetas, buzinas, espelhos, abas anti-lama, bagageiro de teto, absorventes de choque, molas, barras estabilizadoras, motores de partida, rodas de direção, conectores de direção, suspensões, barras de torção, barras para reboque, janelas, mecanismos de levantamento de vidros, limpadores de para-brisas, apoio de braços para veículos automotivos, pesos para balanceamento de rodas de veículos, sapatas e tambores de freios para veículos terrestres, capas para caminhões e tratores, capas para tanques de combustível, controles mecânicos para motores, freios, embreagens, aceleradores, instalação de motores, tanques, bloqueadores de som de motores, capas protetoras, grade do radiador, reservatórios para fluidos, compartimentos e caixas de armazenamento, suporte de rodas, mecanismo de basculamento para cabinas de veículos, painéis para carroceria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2179

09/10/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1592

10/07/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1563

19/12/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1448

22/09/1998

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