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Dado oficial do INPI

SUPERÚTIL O SUPERMERCADO DA UTILIDADE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPERÚTIL O SUPERMERCADO DA UTILIDADE

ST13

BR500000820941522

Classe

21

Pedido

820941522

Registro

820941522

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/98
  2. Publicação22/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/00
  5. Concessão17/04/01
  6. Extinto29/11/11

Registro concedido em 17/04/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

29/11/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

20/07/1998

Data de registro

17/04/2001

Data de expiração

17/04/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

POLIPLASTICO DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS LTDA

Representantes

A. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

26.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 21

Açucareiros, recipientes de vidro, frascos de vidro, recipientes de plástico, apanha-migalhas, arandelas, aspersores para regar flores e plantas, aspersores, bacias para lavar roupa, tigelas, baixelas, baldes, baldes para gelo, bandejas giratórias, bandejas, banheiras para bebês, bases para pratos, bateria de cozinha, frascos para bebidas, bicos para regar, bules de chá, caçarolas, filtros de café, baixelas para café, caldeirões, castiças, canecas, cântaros, louça de cerâmica, cestas de pão, chaleiras, coadores, colheres para mexer alimentos, conchas de sopa, serviços para guardar condimentos, copos de papel, copos de plástico, copos para beber, coqueteleiras, cortadores de massa, formas para gelo, descanso dos talheres para mesa, desentupidor de pia, espátulas, espetos para churrasco, espremedores de frutas, louças de faiança, vasos de flores, formas para bolos, formas assadouras, frascos, frigideiras, fritadeiras, taças para frutas, funis, galheteiros, gamelas, garrafão de vidro, garrafas, garrafas térmicas, garrafões, grelhas, jarras de vidro, latas de vidro, vasilhas, potes, latas de lixo, lixeiras, louças de barro vidrado, louças, louças de porcelana, aparelhos manuais de fazer macarrão, mantegueiras, lancheiras, misturadores de cozinha, moedores de café, moinhos manuais para uso doméstico, moringas, paliteiros, panelas, panelas de pressão, pratos de papel, pás para tortas, acessórios de mesa, pauzinhos para coquetéis, peneiras, picadores não elétricos para uso doméstico, pires, porcelanas, porta-guardanapo, pregador de roupa, recipientes térmicos para alimentos, recipientes térmicos para bebidas, regadores de jardins, rolos para pastelaria, saca-rolhas, saleiros, suportes de grelhas, tábuas de cozinha, tábuas de passar roupas, tabuleiros, tachos, tampas de travessas, tigelas de vidro, travessas para legumes, varal de roupa, utensílios de uso doméstico, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2134

29/11/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1580

17/04/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1562

12/12/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1448

22/09/1998

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SUPERÚTIL O SUPERMERCADO DA UTILIDADE ou a sua marca.

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