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Brasil820935034

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HEADQUARTERS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto12/09/17

Registro concedido em 13/11/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Água de colônia, água de toaleteAromas (óleos essenciais), preparações cosméticas para banhos, tinturas para a barba, produtos para barbear, batons para os lábios, máscaras de beleza, preparações bronzeadoras (cosméticos), preparações para ondular os cabelos, tinturas para os cabelos, adesivos para fixar os cabelos postiços, cera para depilação, motivos decorativos para uso cosmético, cosméticos, estojos cosméticos, cremes cosméticos, produtos para defumação (perfumes), produtos depilatórios, descolorantes para uso pessoal, preparações cosméticas para emagrecimento, esmalte para unhas, extrato de flores (perfumaria), mistura de fragrâncias, gorduras para uso cosmético, ionona (perfumaria), lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmético, leites de limpeza para toalete, loções capilares, lenços impregnados com loções cosméticas, loções pós-barba, pó para maquilagem, maquiagem para o rosto, máscaras de beleza, óleo de lavanda, cremes para clarear a pele, produtos cosméticos para. cuidados da pele, produtos de perfumaria, perfumes, produtos para maquilagem, produtos para remover maquilagem, sabonete de amêndoas, sabonete, desodorante, sabonetes, sabonetes antiperspirante, saches para perfumar a roupa, sais de banho para uso não medicinal, talco para toalete, tinturas cosméticas, sabonetes contra a transpiração, produtos de toalete contra a transpiração, produtos para o cuidado das unhas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

12/09/2017

RPI 2436

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

16/11/2016

RPI 2393

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850140252153 (26/11/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Bula Verdde Farmácia Comércio de Produtos Naturais Ltda. Procurador: Marcos Aurélio de Jesus Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

13/01/2015

RPI 2297

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850140252153 (26/11/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Bula Verdde Farmácia Comércio de Produtos Naturais Ltda. Procurador: Marcos Aurélio de Jesus

15/04/2014

RPI 2258

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110093290 (15/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HEADQUARTERS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

13/11/2001

RPI 1610

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29/05/2001

RPI 1586

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

01/12/1998

RPI 1456

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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