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Brasil820890200

BRAZIL CAPS

SHOWA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES E TRANSPORTADORA LTDA - EPP

Registro de marca extintoClasse 25Mista
BRAZIL CAPS

Andamento no INPI

  1. Extinto19/04/22

Registro concedido em 28/08/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

9.1.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Bonés, camisetas, camisas e artigos esportivos (agasalhos)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

19/04/2022

RPI 2676

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

05/04/2016

RPI 2361

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130141584 (22/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SHOWA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES LTDA - EPP. Procurador: LUCIANO SALVIATO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

27/05/2014

RPI 2264

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110106397 (05/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SHOWA IND. E COM. DE IMPORT. E EXPORT. DE CONFECÇÕES LTDA - EPP Procurador: ROBERTO HUDSON DINIZ Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

21/10/2008

RPI 1972

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.

28/08/2001

RPI 1599

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03/04/2001

RPI 1578

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

17/11/1998

RPI 1454

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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