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Dado oficial do INPI

SPEED SYSTEM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPEED SYSTEM

ST13

BR500000820888915

Classe

39

Pedido

820888915

Registro

820888915

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/98
  2. Publicação25/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/00
  5. Concessão03/01/06
  6. Extinto21/03/17

Registro concedido em 03/01/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

12/06/1998

Data de registro

03/01/2006

Data de expiração

03/01/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

SPEED SYSTEM TURISMO E INTERCÂMBIO LTDA ME.

Representantes

S. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

1.15.25

Produtos e serviços

Classe 39

Agência de viagens e turismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

21/03/2017

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800110089258 (08/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: SPEED SYSTEM TURISMO E INTERCÂMBIO LTDA ME. Procurador: SÂMIA AMIN SANTOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2307

24/03/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110429586 (09/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SPEED SYSTEM TURISMO E INTERCÂMBIO LTDA ME. Procurador: SÂMIA AMIN SANTOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2273

29/07/2014

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RPI 1593,DE 17/07/2001, TENDO EM VISTA DECISÃO JUDICIAL DETERMINANDO A CONCESSÃO DA MARCA SEM A APOSTILA.

RPI 1826

03/01/2006

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO PARA ANULAR PARCIALMENTE O ATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE CONCEDEU A MARCA COM RESTRIÇÃO IMPOSTA AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO NOMINATIVA, DEVENDO O INPI CONCEDÊ-LA COM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS - AÇÃO ORDINÁRIA 35ª VF (RJ) Nº 2003.5101510624-9 - INPI Nº 1851/03.

RPI 1818

08/11/2005

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, Nº 2003.51.01.510624-9, INPI-52400.001851/03.

RPI 1707

23/09/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1593

17/07/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1556

31/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1444

25/08/1998

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SPEED SYSTEM ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.