IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2411
21/03/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/01/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
S. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2411
21/03/2017
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800110089258 (08/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: SPEED SYSTEM TURISMO E INTERCÂMBIO LTDA ME. Procurador: SÂMIA AMIN SANTOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2307
24/03/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 810110429586 (09/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SPEED SYSTEM TURISMO E INTERCÂMBIO LTDA ME. Procurador: SÂMIA AMIN SANTOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2273
29/07/2014
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RPI 1593,DE 17/07/2001, TENDO EM VISTA DECISÃO JUDICIAL DETERMINANDO A CONCESSÃO DA MARCA SEM A APOSTILA.
RPI 1826
03/01/2006
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO PARA ANULAR PARCIALMENTE O ATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE CONCEDEU A MARCA COM RESTRIÇÃO IMPOSTA AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO NOMINATIVA, DEVENDO O INPI CONCEDÊ-LA COM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS - AÇÃO ORDINÁRIA 35ª VF (RJ) Nº 2003.5101510624-9 - INPI Nº 1851/03.
RPI 1818
08/11/2005
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, Nº 2003.51.01.510624-9, INPI-52400.001851/03.
RPI 1707
23/09/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1593
17/07/2001
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1556
31/10/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1444
25/08/1998
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