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Dado oficial do INPI

FINAL FANTASY

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FINAL FANTASY

ST13

BR500000820862290

Classe

28

Pedido

820862290

Registro

820862290

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/98
  2. Publicação11/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão04/03/08
  6. Vigente04/03/28

Registro concedido em 04/03/2008 e em vigor até 04/03/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/03/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

28

Data de depósito

24/06/1998

Data de registro

04/03/2008

Data de expiração

04/03/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

KABUSHIKI KAISHA SQUARE ENIX HOLDING (A/T/A SQUARE ENIX HOLDINGS CO., LTD.)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 28

"cartas de baralho, caixas para móveis de brinquedo, jogos e passatempos, personagens de ação de brinquedo, armaduras de brinquedo, móveis de brinquedo, espadas de brinquedo, veículos de brinquedo, brinquedos infantis de atividades diversas, brinquedos infantis de ação, brinquedos infláveis para banheira, brinquedos infláveis para montar, brinquedos de transporte não de passeio, brinquedos de pelúcia, brinquedos macios de escultura, brinquedos compressíveis, brinquedos estofados, brinquedos de esguichar água, brinquedos a corda, brinquedos que andam, animais de brinquedo com enchimento, roupas de personagens de brinquedo, jogos tipo ação de alvo, jogos de ação, jogos de tabuleiro, jogos de cartas, unidade portátel para jogos eletrônicos de diversão, jogos de paddle ball, jogos de salão, jogos do tipo pinball, jogos de representar um papel, dominós, quebra-cabeças, trens, veículos e aviões miniaturas, bonecas, roupas de bonecas, fantasias de bonecas, balões, patins para o gelo, patins de rodas, skates, piscinas de brinquedo, ioiôs, facas de pesca, artigos de ginastica e esporte, bastões de baseball, bastões de softball, raquetes de tênis, raquetes de racquetball, raquetes de tênis de mesa, raquetes de squash, bolas de baseball, bolas de basquete, bolas de futebol, bolas de golfe, bolas de handball, bolas para raquetes, bolas de ação de borracha, bolas de futebol americano, bolas de futebol, bolas de squash, bolas de tênis de mesa, bolas de tênis, bolas de vôlei, esquis para neve, esquispara água, pranchas de surfe, bóias para natação, controladores e joysticks dejogo de computador, aparelhos de diversão adaptados somente para uso com receptores de televisão, máquinas de diversão automáticas e operadas por moeda, aparelhos para jogos adaptados somente para uso com receptoes de televisão. "cartas de baralho, caixas para móveis de brinquedo, jogos e passatempos, personagens de ação de brinquedo, armaduras de brinquedo, móveis de brinquedo, espadas de brinquedo, veículos de brinquedo, brinquedos infantis de atividades diversas, brinquedos infantis de ação, brinquedos infláveis para banheira, brinquedos infláveis para montar, brinquedos de transporte não de passeio, brinquedos de pelúcia, brinquedos macios de escultura, brinquedos compressíveis, brinquedos estofados, brinquedos de esguichar água, brinquedos a corda, brinquedos que andam, animais de brinquedo com enchimento, roupas de personagens de brinquedo, jogos tipo ação de alvo, jogos de ação, jogos de tabuleiro, jogos de cartas, unidade portátel para jogos eletrônicos de diversão, jogos de paddle ball, jogos de salão, jogos do tipo pinball, jogos de representar um papel, dominós, quebra-cabeças, trens, veículos e aviões miniaturas, bonecas, roupas de bonecas, fantasias de bonecas, balões, patins para o gelo, patins de rodas, skates, piscinas de brinquedo, ioiôs, facas de pesca, artigos de ginastica e esporte, bastões de baseball, bastões de softball, raquetes de tênis, raquetes de racquetball, raquetes de tênis de mesa, raquetes de squash, bolas de baseball, bolas de basquete, bolas de futebol, bolas de golfe, bolas de handball, bolas para raquetes, bolas de ação de borracha, bolas de futebol americano, bolas de futebol, bolas de squash, bolas de tênis de mesa, bolas de tênis, bolas de vôlei, esquis para neve, esquispara água, pranchas de surfe, bóias para natação, controladores e joysticks dejogo de computador, aparelhos de diversão adaptados somente para uso com receptores de televisão, máquinas de diversão automáticas e operadas por moeda, aparelhos para jogos adaptados somente para uso com receptoes de televisão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260228629 (13/05/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Kabushiki Kaisha Square Enix Holdings (also trading as Square Enix Holdings Co., Ltd.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180000701 (02/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: KABUSHIKI KAISHA SQUARE ENIX HOLDINGS (A/T/A SQUARE ENIX HOLDINGS CO., LTD.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2454

16/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130043899 (14/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: KABUSHIKI KAISHA SQUARE ENIX HOLDING (A/T/A SQUARE ENIX HOLDINGS CO., LTD.) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2345

15/12/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20100081661 (01/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: Kabushiki Kaisha Square Enix Holdings (a/t/a Square Enix Holdings Co., Ltd.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2258

15/04/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1939

04/03/2008

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1864

26/09/2006

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SQUARE CO., LTD.(SEDE ALTERADA).

RPI 1857

08/08/2006

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATé DESIçãO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO ERGISTRO N° 816965650

RPI 1693

17/06/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1525

28/03/2000

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPIREG. 816965650

RPI 1509

07/12/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1442

11/08/1998

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