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Brasil820828912

FINAL FANTASY

KABUSHIKI KAISHA SQUARE ENIX HOLDING (A/T/A SQUARE ENIX HOLDINGS CO., LTD.)

Registro de marca em vigorClasse 20Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente20/05/28

Registro concedido em 20/05/2008 e em vigor até 20/05/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/05/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 20

"pauzinhos que os japoneses/chineses usam para comerAbridores de lata não elétricosBules e chaleirasPratos e bandejas para comidaPaliteirosVasilhas para pimentaCandelabrosVasos de metal preciosoDescansos para copos e garrafas feitos de papelCanudos para bebidasBandejas não metálicasUtensílios domésticos ou de cozinha(feitos de metal não precioso ou revestido com o mesmo)Artigos de vidro, porcelana e cerâmicaArtigos de vidro para bebidasTábuas para cortarBaciasAbridores de garrafaCortadores de bolosFrigideirasChaleirasPratosFormas não elétricas para fazer "waffle"Pratos de metal não preciosoBaldes de geloBaldesSaboneteirasMoldes para tortasDescansos para copos e garrafas de plásticosXícaras de caféCopos de vidroPorta-guardanaposXícaras de papelPratos de papelXícaras de plasticosSaleirosEspátulasBandejas para servir de me "pauzinhos que os japoneses/chineses usam para comerBandejas para servir de me

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

07/07/2026

RPI 2896

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260228629 (13/05/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Kabushiki Kaisha Square Enix Holdings (also trading as Square Enix Holdings Co., Ltd.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

24/04/2018

RPI 2468

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180120668 (04/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: KABUSHIKI KAISHA SQUARE ENIX HOLDINGS (A/T/A SQUARE ENIX HOLDINGS CO., LTD.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

15/12/2015

RPI 2345

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130043899 (14/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: KABUSHIKI KAISHA SQUARE ENIX HOLDING (A/T/A SQUARE ENIX HOLDINGS CO., LTD.) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

15/04/2014

RPI 2258

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 20100081661 (01/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: Kabushiki Kaisha Square Enix Holdings (a/t/a Square Enix Holdings Co., Ltd.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

20/05/2008

RPI 1950

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

08/08/2006

RPI 1857

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. SQUARE CO., LTD.(SEDE ALTERADA).

17/06/2003

RPI 1693

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

02/05/2000

RPI 1530

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

04/01/2000

RPI 1513

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.816963185.

04/08/1998

RPI 1441

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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