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Dado oficial do INPI

YELLOW SUBMARINE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YELLOW SUBMARINE

ST13

BR500000820861960

Classe

14

Pedido

820861960

Registro

820861960

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/98
  2. Publicação11/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/00
  5. Concessão19/02/08
  6. Vigente19/02/28

Registro concedido em 19/02/2008 e em vigor até 19/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/02/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

06/03/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

24/06/1998

Data de registro

19/02/2008

Data de expiração

19/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

SUBAFILMS LIMITED

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

18.3.25

Produtos e serviços

Classe 14

Porta-chaves, chaveiros e correntes para chaves, todos de metal comumJóias e presilhas de metal comumArtigos de metais preciosos e de suas ligas e artigos revestidos com metais preciosos e suas ligas não incluidos em outras classesJóias, pedras preciosasPrendedores de dinheiro, porta-chaves, chaveiros e correntes para chaves todos feitos de metal precioso ou revestido com metal preciosoAbotoaduras, broches, braceletes, pulseiras, brincos, pingentes, medalhões, adornos, amuletos, anéis, alfinetes de gravata, alfinetes ornamentais, alfinetes de joalheria, prendedores de gravata, moedas. porta-chaves, chaveiros e correntes para chaves, todos de metal comumAbotoaduras, broches, braceletes, pulseiras, brincos, pingentes, medalhões, adornos, amuletos, anéis, alfinetes de gravata, alfinetes ornamentais, alfinetes de joalheria, prendedores de gravata, moedas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180058137 (16/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SUBAFILMS LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2461

06/03/2018

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RPI 1829, DE 24/01/2006, TENDO EM VISTA A RECLASSIFICAÇÃO SEGUNDO O A.N. Nº 0051, DE 27/01/1981, DE ACORDO COM O QUE PRESCREVE A RESOLUÇÃO 122, DE 24/011/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1937

19/02/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1829

24/01/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1554

17/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1442

11/08/1998

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