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Dado oficial do INPI

YELLOW SUBMARINE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YELLOW SUBMARINE

ST13

BR500000820861820

Classe

10

Pedido

820861820

Registro

820861820

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/98
  2. Publicação11/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/00
  5. Concessão24/01/06
  6. Vigente24/01/36

Registro concedido em 24/01/2006 e em vigor até 24/01/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/01/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

03/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

24/06/1998

Data de registro

24/01/2006

Data de expiração

24/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

SUBAFILMS LIMITED

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

18.3.25

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensinoAparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de sons ou imagensTransportadores de dados magnéticos, discos para gravaçãoDiscos, disquetes, fitas, cassetes, cartuchos, cartões e outros transportadores, todos contendo ou para uso em produção ou suporte de gravações sonoras, gravações em vídeo, dados, imagens, jogos, gráficos, textos, programas ou informaçõesDiscos sonoros, discos de vídeo, filmes cinematográficosFilmes fotográficosSoftware de computadorSoftware de jogos de computadorDiscos para uso com aparelhos de jogos eletrônicosSoftware de jogos de vídeoSoftware de entretenimento interativoVitrolas automáticas, transportadores de memóriasDiscos compactos interativosCD-romsCartões telefônicos codificadosÓculos de solEstojos para óculosTransparências fotográficasArmações para transparências fotográficasImagens geradas por computadorAparelhos de telefoneRádiosAparelhos elétricos e eletrônicos para geração, processamento e reprodução de imagensReceptores de rádioTocadores de sons e vídeo. aparelhos e instrumentos fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensinoTocadores de sons e vídeo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260019017 (26/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUBAFILMS LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2878

03/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160006816 (11/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SUBAFILMS LIMITED Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2395

29/11/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1829

24/01/2006

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1554

17/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1442

11/08/1998

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