IPAS338
Notificação de caducidade
Protocolo: 850250049220 (31/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VILLARES METALS S.A. Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA
RPI 2839
03/06/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 04/03/2008 e em vigor até 04/03/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:04/03/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Notificação de caducidade
Protocolo: 850250049220 (31/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VILLARES METALS S.A. Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA
RPI 2839
03/06/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850180056169 (01/03/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: TENAX S.P.A. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 2463
20/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800180050287 (08/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TENAX S.P.A. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 2460
27/02/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1939
04/03/2008
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 1919
16/10/2007
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 1753
10/08/2004
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART 124 DA LPI.REG 818099852.
RPI 1740
11/05/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO.
RPI 1513
04/01/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1440
28/07/1998
3 pedidos de patente no mesmo titular.
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