Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
11/06/2024
RPI 2788
Dados do pedido
Número
112022018181Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2021056555 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/03/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TENAX S.P.A.
IT
Inventores
S. F. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
WO
PCT/IB2020/052320 · 13/03/2020
Resumo técnico
EQUIPAMENTO DE REFORÇO DE ROCHA.Um equipamento de reforço de rocha para ser particularmente usado em uma pedreira rochosa, de preferência em umapedreira ornamental natural, caracterizado por compreender: um cartucho (2) com desenvolvimento longitudinal contendopelo menos uma câmara (5, 7), dentro da qual pelo menos um componente em estado líquido/fluido está contido, oreferido cartucho (2) sendo configurado para ser inserido, ao longo de seu desenvolvimento longitudinal, dentro de umburaco (10) de desenvolvimento longitudinal destinado a ser obtido em uma porção de rocha a ser reforçada, o referidocartucho (2) compreendendo uma primeira extremidade (9) que, com o cartucho (2) inserido no buraco (10), estádestinada a estar mais dentro do referido buraco (10) em relação à segunda extremidade (15) oposta à primeira (9);um pistão (20) configurado para ser inserido e deslizar longitudinalmente no interior do referido cartucho (2) da referida segunda extremidade (15) em direção à referida primeira extremidade (9), de modo a empurrar pelo menos um componente em estado líquido/fluido para emergir do referido cartucho (2) de modo que, sozinho ou misturado compelo menos um outro componente em estado líquido/fluido contido no cartucho (2), ele defina um produto de ancoragemque é destinado para preencher o espaço entre o cartucho (2) e o buraco (10), o referido cartucho (2) e/ou referidopistão (20) compreendendo e/ou definindo pelo menos uma passagem configurada para permitir que o referido produto de ancoragem, que é destinado para preencher o espaço entre o cartucho (2) e o buraco (10) , entre dentro do cartucho (2) em si, consequentemente preenchendo-o pelo menos parcialmente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
11/06/2024
RPI 2788
#11.1
26/03/2024
RPI 2777
#1.3
23/02/2023
RPI 2720
#1.1
20/09/2022
RPI 2698
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.