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Dado oficial do INPI

PROACTIVE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PROACTIVE

ST13

BR500000820803090

Classe

12

Pedido

820803090

Registro

820803090

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/98
  2. Publicação28/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/00
  5. Concessão26/12/00
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 26/12/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

12

Data de depósito

01/06/1998

Data de registro

26/12/2000

Data de expiração

26/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

RENAULT S.A.S.

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 12

Amortecedores de suspensão para veículos, dispositivo anti-furto para veículos, apoio de cabeça para assento de veículos, automóveis, amortecedores para automóveis, bandas para veículos, capôs para automóveis, carrocerias para automóveis, correias para automóveis, chassis para automóveis, pára-choques para automóveis, proteção solares e quebra-sol para automóveis, alarmes anti-furto de veículos, alarmes de marcha a ré para veículos, alarmes sonoros para veículos, porta-bagagens para veículos, banda de rodas para veículos, bandas anti-derrapantes para veículos, barra de torção para veículos, bielas para veículos terrestres (exceto partes de motores), caixa de câmbio para veículos terrestres, tampa para tanque de combustível para veículos, pára-brisas, caminhonetes, vans, caminhões, capotas de veículos, capô de motor para veículos, carroceiras, cárter para componentes de veículos terrestres (exceto para motores), cinto de segurança para assento de veículos, correntes anti-derrapantes, correias de comando para veículos terrestres, correias motriz para veículos terrestres, chassis para veículos, circuitos hidráulicos para veículos, conversores binários para veículos terrestres, desmultiplicadores para veículos terrestres, indicadores de direção para veículos, motores elétricos para veículos terrestres, veículos elétricos, embreagens para veículos terrestres, assentos de segurança para crianças para veículos, engrenagens para veículos terrestres, calotas, pneus, chumbo para balanceamento de rodas, eixos, bobinas de eixos, (limpador de) pára-brisas, lonas de freios, sapatas de freio para veículos, segmentos de freios para veículos, freios de veículos, braçadeiras de cubos, dispositivo de elevação (partes de veículos terrestres), capas para veículos, capas para assentos de veículos, aros para rodas de veículos, motores para veículos terrestres, máquinas motrizes para veículos terrestres, cubos de rodas para veículos, pára-lamas, pára-choques de veículos, pneus, bombas de ar (acessório de veículos), portas de veículos, porta-esquis para automóveis, mecanismo de propulsão para veículos terrestres, reboques (veículos), engate de reboques para veículos, molas amortecedoras para veículos, molas de suspensão para veículos, retrovisores, rodas de veículos, rodas-livres para veículos terrestres, arnesses de segurança para assentos de veículos, assentos para veículos, carros esporte, tratores (veículos), trenós (veículos ), viaturas de bondes, eixos de transmissão para veículos terrestres, mecanismos de transmissão para veículos terrestres, turbinas para veículos terrestres, turbinas para veículos terrestres, dispositivos anti-ofuscantes para veículos, forração, acabamentos internos de veículos, pneus para veículos, vidros para veículos, volantes para veículosVeículos para locomoção terrestreVeículos. (veículos), trenós (veículos), viaturas de bonde, eixo de transmissão, mecanismos de transmissão, turbinas para veículos terrestres, dispositivos anti-ofuscantes para veículos, estofamentos, acabamento interno de veículos, pneus, vidros para veículos, volantes, veículos de locomoção por terra, veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2120

23/08/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - RENAULT

RPI 1884

13/02/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1564

26/12/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1548

05/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1440

28/07/1998

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