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Dado oficial do INPI

BR500000820776548

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000820776548

ST13

BR500000820776548

Classe

10

Pedido

820776548

Registro

820776548

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/98
  2. Publicação08/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/00
  5. Concessão03/04/01
  6. Extinto29/11/11

Registro concedido em 03/04/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

29/11/2011

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

10

Data de depósito

16/07/1998

Data de registro

03/04/2001

Data de expiração

03/04/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RIMED COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

Representantes

SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

2.7.2327.7.1

Produtos e serviços

Classe 10

Agrafos (grampos cirúrgicos)Aparelhos para aleitamentoAparelhos de análise (para uso medicinal)Aparelhos para análise sanguíneaAnéis para acalmar ou facilitar a dentiçãoAparelho de anestesiaAparelhos auditivos para surdosAparelhos de fisioterapiaAparelhos de radiologia para uso medicinalAparelhos destinados a projeção de aerosóis para uso medicinalAparelhos para enemasAparelhos para exercícios físicos (para uso medicinal)Aparelhos de radioterapiaAparelhos terapêuticos galvânicosAparelhos terapêuticos de ar quenteVibradores de ar quentes (para uso medicinal)BisturisBombas para uso medicinalBrocas para uso dentáriosCintos medicinais eletricosAparelhos e instrumentos cirúrgicosCompressas termelétricas (cirurgia)Compressores (para cirurgia)Corta-calosCutelaria cirúrgica (instrumentos cirúrgicos)Dispositivos de proteção contra raio x para uso medicinalEletrocardiógrafosEscalpelo ( bisturi)Escarradores para uso medicinalEsfigmomanômetroEsfigmotensiômetrosEstetoscópiosFiltros para radios ultravioletas para uso medicinalGastroscópiosInaladoresIncubadoras para bebêsIncubadoras para uso medicinalLancetasLaser para uso medicinalRaspador lingualMarcapasso cardíacoMascaras anestésicasAparelhos obstétricosOftamômetrosOftamoscópiosPulverizadores para uso medicinalAparelhos e instalações para a produção de raio x e tubos de raio x ( para uso medicinal) aparelhos para reanimaçãoAparelhos para respiração artificialRespiradores para respiração artificialSerras para uso cirúrgicosAparelhos para o tratamento da surdezTermômetros para uso medicinalTesouras para cirurgiaAparelhos de teste ( para uso medicinal)Trocartes (instrumentos cirúrgico)Aparelhos e instrumentos veterináriosAparelhosVibratórios para camas e aparelhos de vibromassagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2134

29/11/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1578

03/04/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1551

26/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1446

08/09/1998

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