(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CLINIK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLINIK

ST13

BR500000821674706

Classe

10

Pedido

821674706

Registro

821674706

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/99
  2. Publicação23/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento18/05/04
  5. Concessão24/05/05
  6. Extinto22/12/15

Registro concedido em 24/05/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/12/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

28/09/1999

Data de registro

24/05/2005

Data de expiração

24/05/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RIMED COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

Representantes

SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos para aleitamentoAparelhos de análise (para uso medicinal)Aparelhos para análise sanguíneaAnéis para acalmar ou facilitar a dentiçãoAparelhos de anestesiaAparelhos auditivos para surdosAparelhos de fisioterapiaAparelhos de radiologia para uso medicinalAparelhos destinados a projeção de aerosóis para uso medicinalAparelhos para enemasAparelhos para exercícios físicos (para uso medicinal)Aparelhos de radioterapiaAparelhos terapêuticos galvânicosAparelhos terapêuticos de ar quenteVibradores de ar quentes (para uso medicinal)BisturisBombas para uso medicinalBrocas para uso dentáriosCintos medicinais eletricosAparelhos e instrumentos cirúrgicosCompressas termelétricas (cirurgia)Compressores (para cirurgia)Corta-calosCutelaria cirúrgica (instrumentos cirúrgicos)Dispositivos de proteção contra raio x para uso medicinalEletrocardiógrafosEscalpelo (bisturi)Escarradores para uso medicinalEsfigmomanômetroEsfigmotensiômetrosEstetoscópiosFiltros para raios ultravioletas para uso medicinalGastroscópiosInaladoresIncubadoras para bebêsIncubadoras para uso medicinalLancetasLaser para uso medicinalRaspador lingualMarcapasso cardíacoMascaras anestésicasAparelhos obstétricosOftalmômetrosOftalmoscópiosPulverizadores para uso medicinalAparelhos e instalações para a produção de raio x e tubos de raio x ( para uso medicinal)Aparelhos para reanimaçãoAparelhos para respiração artificialRespiradores para respiração artificialSerras para uso cirúrgicoAparelhos para o tratamento da surdezTermômetros para uso medicinalTesouras para cirurgiaAparelhos de teste ( para uso medicinal)Trocartes (instrumentos cirúrgicos)Aparelhos e instrumentos veterináriosAparelhosVibratórios para camas e aparelhos de vibromassagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2346

22/12/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUíDOS DA ESPECIFICAçãO OS AGRAFOS (GRAMPOS CIRÚRGICOS), QUE SE ENQUADRAVAM ORIGINARIAMENTE NA CLASSE 05.50.

RPI 1794

24/05/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1741

18/05/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1507

23/11/1999

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CLINIK ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.