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Dado oficial do INPI

PRECIOSA UNÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRECIOSA UNÇÃO

ST13

BR500000820760030

Classe

3

Pedido

820760030

Registro

820760030

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/98
  2. Publicação28/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/01
  5. Concessão28/05/02
  6. Extinto08/01/13

Registro concedido em 28/05/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/01/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

19/05/1998

Data de registro

28/05/2002

Data de expiração

28/05/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SHAMAN CIA BRASILEIRA - COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

Representantes

C. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

5.3.113.7.111.15.15

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos, desodorantes para uso pessoal, perfumes, tinturas cosméticas, xampus, cremes cosméticos, preparações bronzeadoras, máscaras de beleza, loções capilares, óleos para uso cosmético, talco para toalete, pomada para uso cosmético, água de colônia, águas de cheiro, preparações para ondular os cabelos, cera para depilação, adstrigentes para uso em cosmética, água oxigenada para uso cosmético, banhos ( preparações cosméticas para- )batons para os lábios, tinturas para os cabelos, sabonete desodorante, esmalte para unhas, lenços impregnados com loções cosméticas, neutralizador( produto-) para permanentes nos cabelos, perfumes, sabonetes, rimel, sabonetes antitranspirante, laque para os cabelos, preparações cosméticas para emagrecimento, algodão para uso cosméticos, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, lápis de sombrancelhas, unhas postiças, importação e exportação dos produtos citados anteriormente

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2192

08/01/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ROSSINI HEINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME.

RPI 2049

13/04/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1638

28/05/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RETITICAçãO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI Nº 1547 DE 29/08/2000, TENDO EM VISTA A INCORREçãO NA DATA DE DEPOSITO DO PEDIDO ORA EM EXAME.

RPI 1614

11/12/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1547

29/08/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1440

28/07/1998

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