IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301130000242 (03/09/2013)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade 0127659-66.2013.4.02.5101 - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Nº INPI 054543/13. (...) Ante o exposto, em relação à ação principal:- JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao pedido de indenização por perdas e danos, com base no art. 267, IV, do CPC; e- JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, para que seja declarada a nulidade do registro nº. 830.357.637, referente à marca "WIDI", de titularidade da empresa Ré, bem como determinar que esta se abstenha de usá-la, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a partir do trânsito em julgado desta sentença.Outrossim, no que concerne à ação de reconvenção:- JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao pedido de condenação das Reconvindas a pagar indenização pelo uso indevido das marcas TURMALINA E WIDI, de propriedade da Reconvinte conforme registrado no INPI, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), bem como pelos danos morais advindos da associação das marcas registradas em seu nome TURMALINA e WIDI a produtos de má qualidade, para os quais foi determinado pela ANVISA o recolhimento e proibição de comercialização em 2009, 2010 e 2011, no valor estimado de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos do art. 267, IV, do CPC; e- JULGO IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO, no que tange ao pedido de abstenção de uso da marca WIDI.Ademais, mantenho a decisão de fls. 391/393, que concedeu parcialmente a liminar para determinar a suspensão do registro da empresa Ré, nº. 830.357.637. (...).