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Dado oficial do INPI

ROTA DO VINHO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ROTA DO VINHO

ST13

BR500000820748790

Classe

16

Pedido

820748790

Registro

820748790

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/98
  2. Publicação21/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/00
  5. Concessão07/11/00
  6. Extinto21/06/11

Registro concedido em 07/11/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

21/06/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

06/04/1998

Data de registro

07/11/2000

Data de expiração

07/11/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIVIANE JANELLI COM E EMP COMERCIAIS LTDA ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Impressos [produtos de tipografia], moldes de papéis, artigos para escritório (exceto mobiliário), material para desenho e material didático, papelaria (artigos), papéis, letreiros (em papel ou em papelão) e painéis, tais como: livros, álbuns, agenda, atlas, capas, carimbos, cartão-postal, catálagos, cartas-mapas, cartas de jogar, cartazes, cartões de felicitaçõesCatálogos, gravuras, bandeiras de papel, bilhetes, blocos de notas, bloco múltiplas vias, blocos de anotação e desenho, bordados (modelos), brasões (sinetes em papel), cadernos para escrever e desenhar, caixas (de papelão ou de papel) e embalagens (feito de amido), calendários, (art. de escritório: canetas, canetas-tinteiro, lápis, lapiseiras, estojos ( de tintas [material escolar] para desenhoPara escreverMoldes), capas, caixa para selos, cestos para correspondências, colas, borrachas para apagar, cortador de papéis, espátulas para cortar papel, gravuras, selos, selos decorreio, envelopes, envoltórios, art. para escrever, fitas, sacos [invólucro, bolsinhas] de papel ou plásticos para embalar, estojos de tintas, etiqueta adesiva, etiquetas (exceto em tecido), fichas, decalcomania, decalque, desenhos impressos, cromolitogravuras, encadernações, papel machê, fichas, formulários, folhetos, fotografias, fotogravuras, garrafas (invólucros para) globos terrestres, godês para pintura, telas, horários impressos, lacres, letras e números, litografias, livros, livros de canções, manuais, mapas geográficos, maquetes, marcador de livros, materiais para modelagens, moldes ou padrões, molduras para compor (quadros), oleografia, paletas para pintor, pastas para papéis soltos, peso de papel, papel de carta, papel de embrulho, papel de embalagem, papel pergaminho, pincel, pinturas (quadro) com ou sem moldura, placas, porta fita adesiva, porta passaporte, prospectos, publicações impressas, tintas tinteiros, canetas e lápis, régua, todos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2111

21/06/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1557

07/11/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1533

23/05/2000

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1503, DE 26/10/99, PARA REEXAME DA MATERIA

RPI 1533

23/05/2000

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

INCISO III DO ARTIGO 155 C/C ARTIGO 219 DA LPI.

RPI 1503

26/10/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1439

21/07/1998

Proteção contínua da sua marca

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