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Brasil820741957

MAGISTRAL

FARMACIA MAGISTRAL LTDA

Registro de marca extintoClasse 5Mista
MAGISTRAL

Andamento no INPI

  1. Extinto19/04/16

Registro concedido em 07/06/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

19.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos homeopáticos para uso humano, a saber: chá antiasmático, banhos medicinais, cascas de árvore para uso farmacêutico, cataplasmas, chá para emagrecer, emplastros a base homeopática, tinturas homeopáticas, compostos homeopáticos, ervas medicinais, bálsamos, ungüentos e pomadas a base de produtos homeopáticos, infusões medicinais homeopáticasMedicamentos para uso veterinário, a saber: produtos antiparasitários, produtos para lavar animais, produtos para banhos medicinais biocidas, preparações para uso veterinário, repelentes para cães e gatos, cimento para casco de animal, cultura de microorganismos para uso veterinário, enzimas para uso veterinário, gorduras para uso veterinário, loções de uso veterinário, produtos químicos (incluídos nesta classe) para uso em veterinária, medicamentos para a medicina veterinária, rações medicinais preparadasProdutos utilizados em tratamento odontológico, a saber: amálgamas dentários, adesivos para dentaduras, borracha para uso veterinário, cera de moldagem para uso dentário, cimentos dentários, abrasivos dentários, produtos para facilitar a dentição, mastiques e vernizes dentários, medicamentos odontológicos, ceras de moldagem dentária, material para obturações, porcelanas para próteses dentárias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

19/04/2016

RPI 2363

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

07/06/2005

RPI 1796

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

06/03/2001

RPI 1574

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PET(PR), TENDO EM VISTA A CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA.

12/09/2000

RPI 1549

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

12/09/2000

RPI 1549

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1545, DE 15/08/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

15/08/2000

RPI 1545

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XX DO ARTIGO 124 DA LPI REGISTRO 814640974

21/07/1998

RPI 1439

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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