TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil200060171

MAGISTRAL

FARMACIA MAGISTRAL LTDA

Registro de marca extintoClasse 10Mista
MAGISTRAL

Andamento no INPI

  1. Extinto19/04/16

Registro concedido em 07/06/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

19.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 10

Produtos utilizados especificamente em tratamento odontológico, a saber: brocas para uso dentário, agulhas para tratamento dentário, ligaduras, cânulas e cateteres para uso odontológico, dentes artificiais, dentaduras, anéis para facilitar ou acalmar a dentição, aparelhos e instrumentos dentários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

19/04/2016

RPI 2363

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

07/06/2005

RPI 1796

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

06/03/2001

RPI 1574

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PET(PR), TENDO EM VISTA A CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA.

12/09/2000

RPI 1549

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

12/09/2000

RPI 1549

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1545, DE 15/08/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

15/08/2000

RPI 1545

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XX DO ARTIGO 124 DA LPI REGISTRO 814640974

21/07/1998

RPI 1439

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003