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Dado oficial do INPI

SOUTHERN COMFORT

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOUTHERN COMFORT

ST13

BR500000820708704

Classe

20

Pedido

820708704

Registro

820708704

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/98
  2. Publicação23/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/99
  5. Concessão24/01/06
  6. Vigente24/01/36

Registro concedido em 24/01/2006 e em vigor até 24/01/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/01/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

07/04/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

30/04/1998

Data de registro

24/01/2006

Data de expiração

24/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

SAZERAC BRANDS, LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Artigos e utensílios de utilidades doméstica, recipientes, sacos e embalagens em geral, vidros, cristais e espelhos em geral, incluindo recipientes de vidro e de plástico para líquidos, artigos de vidro, canecas de cerâmica, tigelas, varinhas para coquetéis, recepientes para alimentos e bebidas, bandejas para refeições e para servir feitas de papel não precioso, caixas e báus de madeira, compartimentos de madeira com fechadura, espelhos, báus com fechadura, estojos e bolsas para chaves. artigos e utensílios de utilidades doméstica, recipientes, sacos e embalagens em geral, vidros, cristais e espelhos em geral, incluindo recipientes de vidro e de plástico para líquidos, artigos de vidro, canecas de cerâmica, tigelas, varinhas para coquetéis, recepientes para alimentos e bebidas, bandejas para refeições e para servir feitas de papel não precioso, caixas e báus de madeira, compartimentos de madeira com fechadura, espelhos, báus com fechadura, estojos e bolsas para chaves. artigos e utensílios de utilidades doméstica, recipientes, sacos e embalagens em geral, vidros, cristais e espelhos em geral, incluindo recipientes de vidro e de plástico para líquidos, artigos de vidro, canecas de cerâmica, tigelas, varinhas para coquetéis, recepientes para alimentos e bebidas, bandejas para refeições e para servir feitas de papel não precioso, caixas e báus de madeira, compartimentos de madeira com fechadura, espelhos, báus com fechadura, estojos e bolsas para chaves

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260079508 (23/02/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SAZERAC BRANDS, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2883

07/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260001608 (05/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SAZERAC BRANDS, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2875

10/02/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220437280 (29/09/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SAZERAC BRANDS, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2704

01/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160140826 (30/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: SAZERAC BRANDS, LLC

RPI 2457

06/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150326498 (09/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Southern Comfort Properties, Inc. Procurador: Dannemann Siemsen Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2395

29/11/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1829

24/01/2006

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BROWN-FORMAN CORPORATION (US)

RPI 1541

18/07/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1511

21/12/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1435

23/06/1998

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