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Dado oficial do INPI

SOUTHERN COMFORT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOUTHERN COMFORT

ST13

BR500000820708640

Classe

28

Pedido

820708640

Registro

820708640

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/98
  2. Publicação23/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/99
  5. Concessão06/02/08
  6. Extinto02/10/18

Registro concedido em 06/02/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

02/10/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

28

Data de depósito

30/04/1998

Data de registro

06/02/2008

Data de expiração

06/02/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

SAZERAC BRANDS, LLC

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 28

Jogos e passatempos, artigos para ginástica, esporte, caça e pesca exceto roupas e acessórios do vestuário, incluindo balões, alvos para flechas ou dardos, jogos de dardos, setas e dardos, tacos de bilhar, estojos para tacos de bilhar, giz para taco de bilhar, prateleiras para bola de bilhar, bolas de bilhar, prateleiras para tacos de bilhar, rickers games, bastões para baseball, tacos de golfe de metal para tacadas leves, marcadores de bola de golfe, suportes para bolas de golfe, bolas de golfe, tacos de golfe, punhos para tacos de golfe, bolsas para golfe, capas para tacos de golfe, conjuntos para pôquer, incluindo cartas, fichas e luvas em uma caixa de metal, cartas para jogo. jogos e passatempos, artigos para ginástica, esporte, caça e pesca exceto roupas e acessórios do vestuário, incluindo balões, alvos para flechas ou dardos, jogos de dardos, setas e dardos, tacos de bilhar, estojos para tacos de bilhar, giz para taco de bilhar, prateleiras para bola de bilhar, bolas de bilhar, prateleiras para tacos de bilhar, rickers games, bastões para baseball, tacos de golfe de metal para tacadas leves, marcadores de bola de golfe, suportes para bolas de golfe, bolas de golfe, tacos de golfe, punhos para tacos de golfe, bolsas para golfe, capas para tacos de golfe, conjuntos para pôquer, incluindo cartas, fichas e luvas em uma caixa de metal, cartas para jogo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2491

02/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160140826 (30/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: SAZERAC BRANDS, LLC

RPI 2457

06/02/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1935

06/02/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BROWN-FORMAN CORPORATION

RPI 1544

08/08/2000

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1539

04/07/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1500

05/10/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1435

23/06/1998

Proteção contínua da sua marca

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