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Brasil820704954

POLY-CLIP SYSTEM

POLY-CLIP SYSTEM GMBH & CO.KG

Registro de marca em vigorClasse 7Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

POLY-CLIP SYSTEM

Andamento no INPI

  1. Vigente12/12/30

Registro concedido em 12/12/2000 e em vigor até 12/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/12/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Aparelhos e máquinas acionados eletricamente para a colocação de grampos e presilhas para fechamento de invólucros, tubos e sacos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

24/11/2020

RPI 2603

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200364909 (10/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): POLY-CLIP SYSTEM GMBH & CO.KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

18/04/2017

RPI 2415

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130230607 (27/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: POLY-CLIP SYSTEM GMBH & CO.KG Procurador: Rafaela Borges Walter Carneiro Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

21/11/2012

RPI 2185

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

12/12/2000

RPI 1562

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/09/2000

RPI 1549

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

23/06/1998

RPI 1435

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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