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Brasil829320733

SAFE-SEAL

POLY-CLIP SYSTEM GMBH & CO.KG

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 23Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido20/05/14

Pedido indeferido em definitivo em 20/05/2014. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 23

Presilhas de sustentação de fio natural para fechamento de tripas para salsichas, mangueiras e sacos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

19/12/2017

RPI 2450

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850170306701 (30/11/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: POLY-CLIP SYSTEM GMBH & CO.KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

28/11/2017

RPI 2447

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850140140892 (21/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: POLY-CLIP SYSTEM GMBH & CO.KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

18/04/2017

RPI 2415

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130230607 (27/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: POLY-CLIP SYSTEM GMBH & CO.KG Procurador: Rafaela Borges Walter Carneiro Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

09/12/2014

RPI 2292

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850140140892 (21/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: POLY-CLIP SYSTEM GMBH & CO.KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

20/05/2014

RPI 2263

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por SAFE-SEAL sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

26/05/2009

RPI 2003

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA.

11/12/2007

RPI 1927

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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