(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

JP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JP

ST13

BR500000820294624

Classe

16

Pedido

820294624

Registro

820294624

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/97
  2. Publicação17/02/98
  3. Exame
  4. Deferimento18/10/05
  5. Concessão18/04/06
  6. Extinto06/04/21

Registro concedido em 18/04/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

22/10/1997

Data de registro

18/04/2006

Data de expiração

18/04/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RÁDIO PANAMERICANA S/A.

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2622

06/04/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190374467 (08/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GLAMURAMA EDITORA LTDA. Procurador: Karina Haidar Müller Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2594

24/09/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200073353 (09/03/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): RÁDIO PANAMERICANA S/A Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os itens de especificação protegidos no Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

RPI 2580

16/06/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190374467 (08/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GLAMURAMA EDITORA LTDA. Procurador: Karina Haidar Müller

RPI 2557

07/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160096381 (11/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RÁDIO PANAMERICANA S/A Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

RPI 2382

30/08/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1841

18/04/2006

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1815

18/10/2005

035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

RPI 1786

29/03/2005

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED.(S) 820149403, 820149446

RPI 1490

27/07/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT TINOCO SOARES & FILHO SC LTDA

RPI 1417

17/02/1998

Inteligência publicitária

Identificámos 22 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace JP ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.