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Dado oficial do INPI

SOLIMÕES

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOLIMÕES

ST13

BR500000820689955

Classe

30

Pedido

820689955

Registro

820689955

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/98
  2. Publicação16/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento16/05/00
  5. Concessão24/10/00
  6. Vigente24/10/30

Registro concedido em 24/10/2000 e em vigor até 24/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/10/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

04/02/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

13/03/1998

Data de registro

24/10/2000

Data de expiração

24/10/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALIMENTOS CATUAY LTDA

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190477772 (19/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALIMENTOS CATUAY LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 2561

04/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170168501 (18/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Cessionário: ALIMENTOS CATUAY LTDA

RPI 2473

29/05/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810110402233 (03/03/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: R. S. COSME LOUREIRO - PROD. AGROPECUÁRIO Procurador: MARCIA MARINI DA SILVA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 810110402233.

RPI 2428

18/07/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810110416357 (25/04/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AÇUCAR SOLIMÕES COM. E IND.DE ALIMENTOS DO BRAZIL LTDA. Procurador: MARCIA MARINI DA SILVA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

RPI 2363

19/04/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 810110416357 (25/04/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AÇUCAR SOLIMÕES COM. E IND.DE ALIMENTOS DO BRAZIL LTDA. Procurador: MARCIA MARINI DA SILVA

RPI 2270

08/07/2014

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 810110402233 (03/03/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: R. S. COSME LOUREIRO - PROD. AGROPECUÁRIO Procurador: MARCIA MARINI DA SILVA

RPI 2269

01/07/2014

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 810090200392 (06/05/2009) Petição (tipo): Desistência de caducidade (370.1) (spv) Requerente: CAFÉ SOLIMÕES LTDA - EPP Procurador: PORTFOLIO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista que a petição de caducidade foi arquivada na RPI 2033 de 22/12/2009.

RPI 2224

20/08/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2104

03/05/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CAFÉ SOLIMÕES LTDA - EPP

RPI 2081

23/11/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 2038

26/01/2010

736

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

PET(WB)810090198804, DE 29/04/2009, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART.216 DA LPI.INT.MARCIA MARINI DA SILVA

RPI 2033

22/12/2009

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 2027, DE 10/11/2009, PARA REEXAME DA MATERIA.

RPI 2033

22/12/2009

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810090198804 (visualizar no Portal INPI), de 29/04/2009

RPI 2027

10/11/2009

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

PET(WB)810090200392, DE 06/05/2009, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE REQUERIDO ATRAVES DA PET(WB)810080156625, DE 07/11/2008INT.SERGIO LUIS DE S.VIEIRA

RPI 2009

07/07/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CALAM ALIMENTOS DA AMAZONIA LTDA

RPI 2006

16/06/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1555

24/10/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1532

16/05/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1434

16/06/1998

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