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Dado oficial do INPI

PIRATA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIRATA

ST13

BR500000820686867

Classe

32

Pedido

820686867

Registro

820686867

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/98
  2. Publicação16/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento18/10/05
  5. Concessão21/02/06
  6. Vigente21/02/36

Registro concedido em 21/02/2006 e em vigor até 21/02/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/02/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

19/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

20/03/1998

Data de registro

21/02/2006

Data de expiração

21/02/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

NDA PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

Santa Cruz Marcas & PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

2.7.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250290632 (22/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NDA PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva

RPI 2850

19/08/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200349595 (15/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BACARDI MARTINI PATRÓN INTERNATIONAL GMBH Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.

RPI 2676

19/04/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200349595 (15/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BACARDI MARTINI PATRÓN INTERNATIONAL GMBH Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2600

03/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190416716 (13/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Sandro Conrado da Silva Cessionário: NDA PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2557

07/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150311902 (26/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MULTIDRINK DO BRASIL LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva

RPI 2379

09/08/2016

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2132

16/11/2011

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. VF DE JOINVILLE (SC) - Nº 5008135.09.2011.4.0472.01 E PROC. INPI Nº 52.400.009637-2011-13.

RPI 2129

25/10/2011

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX DO MESMO DIPLOMA LEGAL. ( REGS. Nº 003523985, 817148582 E 818406437)

RPI 2075

13/10/2010

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. AZEVEDO, BENTO S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA (RS/BR)

RPI 1893

17/04/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1833

21/02/2006

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1815

18/10/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. PIRATA BAR TURISMO E PROMOÇÕES LTDA (BR/CE)

RPI 1542

25/07/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1434

16/06/1998

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