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Brasil003523985

PIRATA

AZEVEDO BENTO S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Registro de marca extintoClasse 29Mista
PIRATA

Andamento no INPI

  1. Extinto05/12/17

Registro concedido em 11/04/1967 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.1.1

Produtos e serviços

Classe 29

Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

02/10/2018

RPI 2491

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850170246615 (02/10/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): AZEVEDO, BENTO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: P. S. (pessoa física) Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2448, de 05/12/2017.

05/12/2017

RPI 2448

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

31/03/2009

RPI 1995

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

06/07/2004

RPI 1748

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

849

30/01/2001

RPI 1569

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. PRODUTOS PIRATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (MG).

14/12/1999

RPI 1510

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

29/09/1998

RPI 1449

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

10/02/1998

RPI 1416

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATÁLOGOS, IMPRESSOS E/OU ETIQUETAS) QUE COMPROVEM O USO NA FORMA PRORROGADA *INT. MARPA CONS. & ASSES. EMPRESARIAL LTDA

03/12/1996

RPI 1357

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. PRODUTOS PIRATA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/MG) PET (MG) 02176,DE 08.07.96 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

23/08/1988

RPI 931

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

24/11/1987

RPI 892

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

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