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Dado oficial do INPI

C COSMOTEC TECNOLOGIA COSMÉTICA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

C COSMOTEC TECNOLOGIA COSMÉTICA

ST13

BR500000820673072

Classe

35

Pedido

820673072

Registro

820673072

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/98
  2. Publicação21/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/99
  5. Concessão28/11/00
  6. Vigente28/11/40

Registro concedido em 28/11/2000 e em vigor até 28/11/2040, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/11/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

20/05/1998

Data de registro

28/11/2000

Data de expiração

28/11/2040

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COSMOTEC INTERNATIONAL ESPECIALIDADES COSMÉTICAS LTDA.

Representantes

V. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de representação de matérias primas e produtos cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260156537 (06/04/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SUMMIT COSMETICS LATIN AMÉRICA ESPECIALIDADES COSMÉTICAS LTDA. Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190456900 (05/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COSMOTEC INTERNATIONAL ESPECIALIDADES COSMÉTICAS LTDA. Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

RPI 2557

07/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130157726 (14/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Cessionário: COSMOTEC INTERNATIONAL ESPECIALIDADES COSMÉTICAS LTDA.

RPI 2378

02/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100190526 (24/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COSMOTEC ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA Procurador: SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2318

09/06/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1800

05/07/2005

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO, PETIÇÃO NÃO CONHECIDA E ANULAÇÃO DA CONCESSÃO, DA EXIGÊNCIA E DO DEFERIMENTO, PUBLICADOS NA RPI 1640 DE 11/06/2002 PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1772

21/12/2004

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET.(SP) 059788 DE 10/12/99 E PET.(SP) 011552 DE 30/03/2000, FACE AO DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

RPI 1640

11/06/2002

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

INCISO III DO ART. 155 C/C INCISO III DO ART. 219 DA LPI. GUIA DE DEPÓSITO DO PEDIDO NÃO RECOLHIDA.

RPI 1640

11/06/2002

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1560 DE 28/11/2000, EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1518 DE 08/02/2000 E DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1509 DE 07/12/99, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

RPI 1640

11/06/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1560

28/11/2000

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1518

08/02/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1509

07/12/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1439

21/07/1998

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