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Dado oficial do INPI

C COSMOTEC TECNOLOGIA COSMÉTICA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

C COSMOTEC TECNOLOGIA COSMÉTICA

ST13

BR500000820673064

Classe

3

Pedido

820673064

Registro

820673064

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/98
  2. Publicação21/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/06
  5. Concessão04/07/06
  6. Vigente04/07/46

Registro concedido em 04/07/2006 e em vigor até 04/07/2046, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/07/2046

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

20/05/1998

Data de registro

04/07/2006

Data de expiração

04/07/2046

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COSMOTEC INTERNATIONAL ESPECIALIDADES COSMÉTICAS LTDA.

Representantes

V. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260156537 (06/04/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SUMMIT COSMETICS LATIN AMÉRICA ESPECIALIDADES COSMÉTICAS LTDA. Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250344127 (22/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COSMOTEC INTERNATIONAL ESPECIALIDADES COSMÉTICAS LTDA. Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

RPI 2855

23/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160185019 (01/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COSMOTEC INTERNATIONAL ESPECIALIDADES COSMÉTICAS LTDA. Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

RPI 2394

22/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130157726 (14/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Cessionário: COSMOTEC INTERNATIONAL ESPECIALIDADES COSMÉTICAS LTDA.

RPI 2378

02/08/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1852

04/07/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1831

07/02/2006

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1800

05/07/2005

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

RPI 1549

12/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1439

21/07/1998

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