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Dado oficial do INPI

CELMAR BOATS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CELMAR BOATS

ST13

BR500000820637084

Classe

28

Pedido

820637084

Registro

820637084

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/98
  2. Publicação14/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento22/08/00
  5. Concessão21/11/00
  6. Extinto04/01/22

Registro concedido em 21/11/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

27/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

28

Data de depósito

06/05/1998

Data de registro

21/11/2000

Data de expiração

21/11/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CELMAR ARTIGOS NÁUTICOS LTDA

Representantes

SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA

01565311000160

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 28

Carretel para a pesca, varas de pescar, linhas para a pesca, anzóis, nadadeiras para nadadores[pé de pato], iscas artificiais para a pesca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301220009724 (12/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trânsito em julgado da sentença de improcedência da ação, proferida nos seguintes termos: "(1)JULGO IMPROCEDENTE o pedido de transferência à autora do registro nº 820.637.084, bem como dos demais depósitos efetuados pelo 2º réu, de nº 826.680.470, 826.680.488, 827.157.053, 827.157.045, 827.459.602, 827.459.599, 827.459.610 e 827.459.629; (2) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de anulação do registro nº 820.637.084 para a marca mista ?CELMAR BOATS?, concedido ao segundo Réu em 21/11/2000, na classe 28; (3) indefiro os pedidos de abstenção de uso do sinal ?CELMAR?, por parte do 2º réu em quaisquer meios marcários, incluídos o nome empresarial da empresa ré, bem como sua veiculação no domínio www.celmarboats.com.br , por incompetência da Justiça Federal? ? folhas 04/17;". Ação ordinária n°  0022787-78.2005.4.02.5101 - 35a VF/RJ. Processo INPI nº 52400.000460/2006-22.

RPI 2699

27/09/2022

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2661

04/01/2022

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL (RJ) - AÇÃO Nº 2005.51.01.022787-4 E INPI Nº 52400.000460/06.

RPI 1839

04/04/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1559

21/11/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1546

22/08/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1438

14/07/1998

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