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Brasil820631442

URUÇU DO NORTE

MATEUS RIBEIRO CHELES INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO DE INSUMOS AGROECOLOGICOS - ME

Registro de marca em vigorClasse 30Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

URUÇU DO NORTE

Andamento no INPI

  1. Vigente27/03/31

Registro concedido em 27/03/2001 e em vigor até 27/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/03/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

1.15.25

Produtos e serviços

Classe 30

Glicose para uso alimentar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

18/10/2022

RPI 2702

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220381556 (29/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MATEUS RIBEIRO CHELES ALIMENTOS Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Cedente: CONQUISTA COMERCIAL DE ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA ME [BR] Cessionário: MATEUS RIBEIRO CHELES INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO DE INSUMOS AGROECOLOGICOS - ME

25/05/2021

RPI 2629

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210137333 (28/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): MATEUS RIBEIRO CHELES ALIMENTOS Procurador: Eduardo Durante Rua

08/12/2015

RPI 2344

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110149065 (13/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: CONQUISTA COMERCIAL DE ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA ME

11/09/2007

RPI 1914

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

620

INT*- MATEUS RIBEIRO CHELES

27/03/2001

RPI 1577

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29/08/2000

RPI 1547

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

14/07/1998

RPI 1438

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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