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Dado oficial do INPI

AZEITE DE DENDÊ MARABÁ

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AZEITE DE DENDÊ MARABÁ

ST13

BR500000820631434

Classe

29

Pedido

820631434

Registro

820631434

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/98
  2. Publicação14/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento29/08/00
  5. Concessão27/03/01
  6. Vigente27/03/31

Registro concedido em 27/03/2001 e em vigor até 27/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/03/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

18/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

29/04/1998

Data de registro

27/03/2001

Data de expiração

27/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MATEUS RIBEIRO CHELES INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO DE INSUMOS AGROECOLOGICOS - ME

Representantes

Valoriza ConsultoriaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

6.19.1

Produtos e serviços

Classe 29

Azeite - de - dendê

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220381556 (29/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MATEUS RIBEIRO CHELES ALIMENTOS Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Cedente: CONQUISTA COMERCIAL DE ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA ME [BR] Cessionário: MATEUS RIBEIRO CHELES INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO DE INSUMOS AGROECOLOGICOS - ME

RPI 2702

18/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210124588 (15/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MATEUS RIBEIRO CHELES ALIMENTOS Procurador: Eduardo Durante Rua

RPI 2634

29/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110149064 (13/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: CONQUISTA COMERCIAL DE ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA ME Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2277

26/08/2014

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI, PET. (SP) 035559, DE 01/10/2004. (MATEUS RIBEIRO CHELES ALIMENTOS - ME) *INT. O PRÓPRIO.

RPI 2110

14/06/2011

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

INT*- MATEUS RIBEIRO CHELES

RPI 1914

11/09/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1577

27/03/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1547

29/08/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1438

14/07/1998

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