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Dado oficial do INPI

BRILHA BRASIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRILHA BRASIL

ST13

BR500000820618152

Classe

3

Pedido

820618152

Registro

820618152

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/98
  2. Publicação07/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento22/08/00
  5. Concessão10/07/01
  6. Extinto20/12/11

Registro concedido em 10/07/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

20/12/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

27/04/1998

Data de registro

10/07/2001

Data de expiração

10/07/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

UNILEVER N.V.

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

25.7.121.1.25

Produtos e serviços

Classe 3

Sabonetes, sabonete desodorante, sabonete de amêndoas, sabonete antitranspirante, perfumaria (produtos de), perfumes, extratos de flores (perfumaria), flores (bases para perfume de ), flores (extratos de - perfumaria), fragrâncias (mistura de), óleos essenciais, óleo de lavanda, óleos para toalete, óleos para limpeza, óleos para perfumaria, óleos para uso cosmético, cosméticos, cosméticos (estojos de), água de colônia, produtos de toalete, produtos para maquiagem, produtos para remover a maquiagem, água de lavanda, água de toalete, águas de cheiro, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, loções para uso cosmético, pele (cuidados da) produtos cosméticos, maquiagem para o rosto, maquiagem (pó para), máscaras de beleza, depilatórios (produtos), leites de limpeza para toalete, talco para toalete, sais de banho não para uso medicinal, banhos (preparações cosméticas para), loções capilares, dentifrícios, anti-séptico bucal, não para uso medicinal, desodorante (sabonete), desodorante para uso pessoal, xampus, loções pós-barba, produtos para barbear, tinturas para a barba, sabão para barbear, bronzeadores (preparações cosméticas), sabonete gel, hidratante para o corpo e para o rosto, condicionador de cabelo, produtos para cuidados do cabelo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2137

20/12/2011

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO

RPI 2125

27/09/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810100368088 (visualizar no Portal INPI), de 18/11/2010

RPI 2110

14/06/2011

697

Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENÚNCIA AO REGISTRO PET.(SP) 018060067353, 28/06/2006.

RPI 1882

30/01/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1592

10/07/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1546

22/08/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1437

07/07/1998

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