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Dado oficial do INPI

AVENO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AVENO

ST13

BR500000800260449

Classe

3

Pedido

800260449

Registro

800260449

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão21/12/82
  6. Vigente21/12/32

Registro concedido em 21/12/1982 e em vigor até 21/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/12/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

08/07/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

15/09/1980

Data de registro

21/12/1982

Data de expiração

21/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Kenvue Inc.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250311883 (16/06/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KENVUE INC. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

RPI 2844

08/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230488070 (09/10/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KENVUE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2757

07/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230217986 (12/05/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KENVUE INC. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cedente: Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda. [BR] Cessionário: KENVUE INC.

RPI 2736

13/06/2023

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850220348341 (09/08/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A petição de transferência nº 810100292757 teve os dados da cessionária preenchidos conforme constam os dados do titular. Tendo em vista que a demanda tem origem em erro de protocolo por parte do usuário, a solicitação deve ser encaminhada através do serviço 378.

RPI 2722

07/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220005640 (06/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2665

01/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120172700 (03/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: JOHNSON & JOHNSON PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2341

17/11/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LABORATÓRIOS ANDRÓMACO LTDA

RPI 2137

20/12/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - GALDERMA BRASIL LTDA

RPI 2041

17/02/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1998

22/04/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1840

11/04/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.(S) 1- DARROW LABORATORIOS S/A (BR/RJ) 2- DUARTE DERMATOLÓGICA S/A (BR/RJ)

RPI 1488

13/07/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. (S) 1 - DARROW LABORATÓRIOS S/A (BR/RJ). 2 - DON BAXTER S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS (BR/RJ) & NOME ALTERADO RETIFICAÇÃO DA RPI 1350 DE 15/10/96 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT IRA IRAPOA LADEIRA DA FONTOURA

RPI 1355

19/11/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED(S) 1-DARROW LABORATÓRIOS S/A (BR/RJ) 2-DON BAXTER S/A INDUSTRIAS QUIMICAS (BR/RJ) & NOME ALTERADO * INT IRA IRAPOA LADEIRA DA FONTOURA

RPI 1350

15/10/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MIGUEL FONTES PESSOA

RPI 1161

02/03/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE RETRIBUIÇAO DEVIDA REFERENTE A PRORROGAÇAO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇAO NO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA. RECOLHA TAMBEM RETRIBUIÇAO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. *INT. MIGUEL FONTES PESSOA

RPI 1138

22/09/1992

850

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

RPI 842

09/12/1986

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 812

13/05/1986

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 790

10/12/1985

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 772

06/08/1985

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