IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2657
07/12/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2657
07/12/2021
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850190041755 (13/02/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): INDORAMA VENTURES POLÍMEROS S.A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Endereço do titular, em conformidade com o constante na petição de Anotação de Transferência 850180426198.
RPI 2530
02/07/2019
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800190030410 (24/01/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): INDORAMA VENTURES POLÍMEROS S.A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2510
12/02/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180426336 (19/12/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): INDORAMA VENTURES POLÍMEROS S.A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2507
22/01/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180426198 (19/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cessionário: M&G POLÍMEROS BRASIL S.A
RPI 2505
08/01/2019
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2089
18/01/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - RHODIA BRASIL LTDA.PET. (SP) Nº 025207 DE 25/06/1998.
RPI 2064
27/07/2010
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REQUERIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.
RPI 1548
05/09/2000
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1528
18/04/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1433
09/06/1998
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