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Dado oficial do INPI

DTI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DTI

ST13

BR500000820545872

Classe

12

Pedido

820545872

Registro

820545872

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/98
  2. Publicação28/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/99
  5. Concessão11/09/01
  6. Extinto19/04/22

Registro concedido em 11/09/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

19/04/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

12

Data de depósito

06/02/1998

Data de registro

11/09/2001

Data de expiração

11/09/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

RENAULT S.A.S.

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 12

Veículos, aparelhos de locomoção terrestre, amortecedores de suspensão, dispositivo anti-furto para veículos, apoio de cabeça para assento de veículos, automóveis, amortecedores, capôs, carrocerias, correias, chassis, pára-choques, proteções solares e quebra-sol para automóveis, alarme anti-furto de veículos, alarmes de marcha a ré, alarmes sonoros, porta bagagem, banda de rodas, barra de torção, bielas para veículos terrestres (exceto partes de motores), caixa de câmbio para veículos terrestres, tampa para tanque de combustível para veículos, pára-brisas, caminhonetes, vans, caminhões, capotas de veículos, capô de motor para veículo, carrocerias, cárter para componentes de veículos terrestres (exceto para motores), cinto de segurança para assento de veículos, correias anti-derrapantes, correias de comando para veículos terrestres, correia motriz para veículos terrestres, chassis e circuitos hidráulicos para veículos, conversores binários para veículos terrestres, desmultiplicador para veículos terrestres, indicador de direção para veículos, motores elétricos para veículos terrestres, veículos elétricos, embreagens para veículos terrestres, assentos de segurança para crianças para veículos, engrenagens para veículos terrestres, calotas, pneus, chumbo para balanceamento de rodas de veículos, eixos, bobinas de eixos, limpador de pára-brisa, lonas de freios para veículos, sapatas de freios para veículos, segmentos de freios para veículos, freios de veículos, braçadeiras de cubos, dispositivo de elevação (partes de veículos terrestres), capas para veículos, capas para assentos de veículos, aros de rodas para veículos, motores para veículos terrestres, máquinas motrizes para veículos terrestres, cubos de rodas para veículos, pára-lamas, pára-choques de veículos, bombas de ar (acessórios de veículos), portas de veículos, porta-esquis para automóveis, mecanismo de propulsão para veículos terrestres, reboques (veículos), engate de reboques para veículos, molas amortecedores para veículos, molas de suspensão para veículos, retrovisores, rodas para veículos, rodas-livres para veículos terrestres, arnesses de segurança para assento de veículos, assentos para veículos, carros esporte, tratores, trenós (veículos), viaturas de bondes, eixos de transmissão para veículos terrestres, mecanismos de transmissão para veículos terrestres, turbinas para veículos terrestres, dispositivos anti-ofuscantes para veículos, forração, acabamentos internos de veículos, pneus para veículos, vidros para veículos, volantes para veículos, veículos para locomoção terrestre, veículos, ciclos, mobiletes, motocicletas, amortecedores de suspensão, alarmes e indicadores luminosos e sonoros, capôs para motores, carroceria, indicadores de direção, correia, freios, lonas de freios, sapatas de freios, aros de rodas e cubos de rodas, pára-lamas, bombas de ar, pneus, pedais, guidões, descanso, descanso para pés, selim, bolsasTodos estes produtos estão destinados a ciclos, motocicletas, mobiletes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2676

19/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20110076238 (20/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: RENAULT S.A.S. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2268

24/06/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - RENAULT

RPI 1884

13/02/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1601

11/09/2001

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1533

23/05/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1496

08/09/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1427

28/04/1998

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