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Dado oficial do INPI

CARVE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARVE

ST13

BR500000820513628

Classe

29

Pedido

820513628

Registro

820513628

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/98
  2. Publicação19/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão22/07/08
  6. Vigente22/07/28

Registro concedido em 22/07/2008 e em vigor até 22/07/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/07/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

19/11/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

18/02/1998

Data de registro

22/07/2008

Data de expiração

22/07/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ICL ADITIVOS E INGREDIENTES LTDA.

Representantes

CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS

02520543000165

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240504836 (30/09/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ICL ADITIVOS E INGREDIENTES LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2811

19/11/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230129979 (23/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ICL ADITIVOS E INGREDIENTES LTDA. Procurador: CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: ICL BRASIL LTDA. [BR] Cessionário: ICL ADITIVOS E INGREDIENTES LTDA.

RPI 2728

18/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170236771 (22/09/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ICL BRASIL LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2485

21/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170264315 (15/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ICL BRASIL LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2439

03/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170198177 (15/08/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ICL BRASIL LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2434

29/08/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1959

22/07/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.2 - ADICOR ADITIVOS PARA ALIMENTOS LTDA.CED.1 - ADICON INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ADITIVOS LTDA

RPI 1939

04/03/2008

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1900

05/06/2007

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1778

01/02/2005

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.816379327

RPI 1753

10/08/2004

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA

RPI 1527

11/04/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1430

19/05/1998

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