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CURAG

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CURAG

ST13

BR500000813173191

Classe

1, 3

Pedido

813173191

Registro

813173191

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/06/88
  5. Concessão04/10/88
  6. Vigente04/10/28

Registro concedido em 04/10/1988 e em vigor até 04/10/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/10/2028

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

19/11/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

06/01/1987

Data de registro

04/10/1988

Data de expiração

04/10/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ICL ADITIVOS E INGREDIENTES LTDA.

Representantes

CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS

02520543000165

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Classe 3

Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias para conservar produtos alimentícios. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240504836 (30/09/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ICL ADITIVOS E INGREDIENTES LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2811

19/11/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230129979 (23/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ICL ADITIVOS E INGREDIENTES LTDA. Procurador: CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: ICL BRASIL LTDA. [BR] Cessionário: ICL ADITIVOS E INGREDIENTES LTDA.

RPI 2728

18/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170236771 (22/09/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ICL BRASIL LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2485

21/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170364374 (31/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ICL BRASIL LTDA. Procurador: Maurício Ariboni

RPI 2445

14/11/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1980

16/12/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.2 - ADICOR ADITIVOS PARA ALIMENTOS LTDA.CED.1 - ADICON INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ADITIVOS LTDA

RPI 1939

04/03/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1462

12/01/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 937

04/10/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 922

21/06/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 908

15/03/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 889

03/11/1987

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