IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850140136857 (16/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: florestal alimentos s.a. Procurador: POLIANA JACQUES
RPI 2443
31/10/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 20/05/2014. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
P. J. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850140136857 (16/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: florestal alimentos s.a. Procurador: POLIANA JACQUES
RPI 2443
31/10/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140221230 (21/10/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: florestal alimentos s.a. Procurador: POLIANA JACQUES
RPI 2304
03/03/2015
Notificação de recurso
Protocolo: 850140136857 (16/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: florestal alimentos s.a. Procurador: POLIANA JACQUES Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2281
23/09/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2263
20/05/2014
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850140069947 (16/04/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: D.E CAFES DO BRASIL LTDA Procurador: Veirano Advogados
RPI 2263
20/05/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1748
06/07/2004
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
DESPACHO DE NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PÚBLICADO NA RPI. 1522 DE 08/03/2000. TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA.
RPI 1601
11/09/2001
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. CAFÉ DO PONTO DO BRASIL S/A (BR/SP)
RPI 1522
08/03/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1424
07/04/1998
Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2018–2023). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
2 pedidos de patente e 8 desenhos industriais no mesmo titular.
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