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Dado oficial do INPI

MERENDAS PARMALAT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MERENDAS PARMALAT

ST13

BR500000820495476

Classe

30

Pedido

820495476

Registro

820495476

Andamento no INPI

Aguardando pagamento da concessão
  1. Depósito10/02/98
  2. Publicação14/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/00
  5. Concessão12/09/00
  6. Vigente

Pedido deferido pelo INPI em 12/09/2000. Falta o pagamento da concessão para o registro ser emitido.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando prazo extraordinario de prorrogação

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

08/12/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

10/02/1998

Data de registro

12/09/2000

Data de expiração

12/09/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

PARMALAT S.p.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

BiscoitosBiscoitos recheados, básicos, doces, amanteigados, água e salBásicos mariaBásicos maisenaWafers, cookiesMini cookiesBombonsTipo merendasAchocolatadosConfeitos (balas)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301200008274 (19/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo de Direito da Comarca de Conceição do Rio Verde/MG. Requisição (faz) Feito nº 017704000434-9. Processo INPI nº 52402.011522/2020-60.

RPI 2605

08/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200218055 (21/07/2020) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): PARMALAT S.P.A. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2588

11/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170073904 (05/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PARMALAT S.p.A. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2482

31/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170073654 (05/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PARMALAT S.p.A. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100280182 (21/01/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Cessionário: PARMALAT S.P.A.

RPI 2386

27/09/2016

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 810100280182 (21/01/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PARMALAT S.P.A. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:FICA ANULADO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO, POR ERRO MATERIAL, PUBLICADO NA RPI 2379 EM 09/08/2016.

RPI 2384

13/09/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810100280182 (21/01/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PARMALAT S.P.A. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NO PROCESSO 826937349, NA RPI 2208 EM 30/04/2013.

RPI 2379

09/08/2016

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2066 DE 10/08/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIAINT: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE.

RPI 2208

30/04/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2092

08/02/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PARMALAT S.P.A.

RPI 2066

10/08/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

RPI 1901

12/06/2007

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM.INT: MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE.

RPI 1880

16/01/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PARMALAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA.

RPI 1879

09/01/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1549

12/09/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RETIFICAÇÃO DA RPI 1527, DE 11/04/2000 POR INCORREÇÃO NA APOSTILA

RPI 1549

12/09/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1527

11/04/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1438

14/07/1998

PARMALAT S.p.A. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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