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Dado oficial do INPI

PRODESMAQ

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRODESMAQ

ST13

BR500000820493015

Classe

35

Pedido

820493015

Registro

820493015

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/98
  2. Publicação14/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento22/08/00
  5. Concessão06/03/01
  6. Vigente06/03/31

Registro concedido em 06/03/2001 e em vigor até 06/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/03/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

22/04/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

05/02/1998

Data de registro

06/03/2001

Data de expiração

06/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CCL INDUSTRIES DO BRASIL S/A

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Agência de importação/exportação, assessoria de gerenciamento de negócios, assessoria para administração de empresas comerciais ou industriais, assessoria para administração empresarial, consultoria de administração empresarial, representação comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200107919 (01/04/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CCL INDUSTRIES DO BRASIL S/A Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

RPI 2572

22/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170248662 (03/10/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CCL INDUSTRIES DO BRASIL S/A Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2489

18/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100179187 (08/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CCL LABEL DO BRASIL S/A Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2340

10/11/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 2100

05/04/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PRODESMAQ INDUSTRIA GRAFICA LTDA E NOME ALTERADO.

RPI 1925

27/11/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1574

06/03/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1546

22/08/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1438

14/07/1998

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