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Dado oficial do INPI

RÓTULO RESSELÁVEL COM RECORTE NA CAPA DO LIVRETO, PARA IMPRESSÃO DE INFORMAÇÕES NO CORPO/BASE DE ETIQUETA.

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção RÓTULO RESSELÁVEL COM RECORTE NA CAPA DO LIVRETO, PARA IMPRESSÃO DE INFORMAÇÕES NO CORPO/BASE DE ETIQUETA. de CCL INDUSTRIES DO BRASIL S/A — IPC G09F 3/02
Patente de Invenção RÓTULO RESSELÁVEL COM RECORTE NA CAPA DO LIVRETO, PARA IMPRESSÃO DE INFORMAÇÕES NO CORPO/BASE DE ETIQUETA. de CCL INDUSTRIES DO BRASIL S/A — IPC G09F 3/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016026594

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/11/2016

Publicação

29/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/16
  2. Publicação29/05/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CCL INDUSTRIES DO BRASIL S/A

SP, BR

CCL LABEL DO BRASIL S/A.

SP, BR

Inventores

L. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

?RÓTULO RESSELÁVEL COM RECORTE NA CAPA DO LIVRETO, PARA IMPRESSÃO DE INFORMAÇÕES NO CORPO/BASE DE ETIQUETA?Parta manter exposta a impressão de informações variáveis como lote, data de fabricação, validade e etc., (12) ou outra informação imprescindível no corpo/base de etiqueta (2) ou rótulo fixo na embalagem (E), mesmo sendo descartado o livreto (5). Para tanto, uma das bordas prolongadas (7) da capa (6) do livreto (5) recebe um recorte (10) coincidente à lateral (4) do corpo/base de etiqueta (2) onde é colada resselavelmente. A partir desse recorte (10) da capa (6) do livreto (5) é formado um campo de impressão (11) na lateral (4) correspondente do corpo/base de etiqueta (2) que recebe a impressão das informações variáveis (12) do produto a ser envasado. Dessa forma, após destacado o livreto (5), de forma resselável, o aplicador ou envasador checa, ao longo das folhas internas (8) as especificações do produto a ser envasado, retirando o corpo/base de etiqueta (2) do liner e aderindo-o por sua face interna com cola definitiva, de forma fixa na embalagem (E). Assim, mesmo que o livreto (5) seja descartado, o ?rótulo fixo? ou corpo/base de etiqueta (2) irá expor, na sua lateral (4), a impressão dessas informações variáveis (12) do produto embalado, mantendo-a visível até o final do uso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

22/06/2021

RPI 2633

Exigência preliminar (variante)

#6.22

09/03/2021

RPI 2618

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/05/2018

RPI 2473

Alteração de nome deferida

#25.4

06/03/2018

RPI 2461

Pedido de patente depositado

#2.1

13/12/2016

RPI 2397

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160067170 em 14/11/2016 09:59(WB).

22/11/2016

RPI 2394

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