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Brasil820479250

CAFÉ SABOROSO

SABOROSO DE CASA BRANCA IND E COM DE ALIMENTOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 30Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CAFÉ SABOROSO

Andamento no INPI

  1. Vigente17/05/31

Registro concedido em 17/05/2011 e em vigor até 17/05/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/05/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

19.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

Café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

23/06/2020

RPI 2581

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200177757 (01/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SABOROSO DE CASA BRANCA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

17/05/2011

RPI 2106

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

04/04/2006

RPI 1839

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

04/04/2000

RPI 1526

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S/A COMERCIO E INDUSTRIA (BR/SP)

28/04/1998

RPI 1427

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003